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Como trabalhar na lei com o Tacógrafo horários de condução


Este manual tem por objectivo divulgar de uma forma sintética noções básicas sobre as condições de trabalho no sector do transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, nomeadamente no q u e t o c a à utilização do tacógrafo e aos tempos de condução e repouso.

Estas matérias encontram-se reguladas no Regulamento ( C E E ) nº 3821/85, do Conselho de 20 Dezembro de 1985 relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e no Regulamento (CE) nº 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. - Tempos de Condução e Repouso/Organização dos Tempos de Trabalho.

O Regulamento 561/2006 estabelece as regras em matéria de: Tempos de condução; Pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. Este Regulamento aplica-se ao transporte rodoviário efetuado exclusivamente no interior da Comunidade ou entre a Comunidade, a Suíça e os países signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (A.E.E.E.), e visa essencialmente: A melhoria das condições de trabalho; A melhoria da segurança rodoviária; Promover uma melhoria das práticas de controlo e aplicação da Lei pelos Estados- Membros e das práticas laborais do sector.